COMISSÕES PERMANENTES – 2024

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - CJR: 1ª Segunda-feira – 14h


R.I. Art. 40 – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao aspecto gramatical, emitindo parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º – É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados aqueles que explicitamente tiverem outro destino, nos termos deste Regimento.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve o Parecer ir a Plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado o parecer, seguirá o processo a sua tramitação, se aprovado, o Projeto deverá ser arquivado.
§ 3º – À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I – organização administrativa da Câmara e da Prefeitura Municipal;
II – contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III – licença ao Prefeito e Vereadores.

PRESIDENTE – Verª. Bruna Maria Melo Mingatos Lourenço – PL
SECRETÁRIO – Ver. Mário Barbosa Pinto – PSD
MEMBRO – Ver. Adalberto Raimundo Mendes – União Brasil

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO: 1ª Segunda-feira – 15h


R.I. Art. 41 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais;
IV – a prestação anual de contas da Prefeitura, mediante Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo a Comissão por Projetos de Decreto Legislativo;
V – a prestação de contas da Câmara Municipal, mediante Parecer mensal;
VI – proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
VII – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e dos Vereadores;
VIII – proposições que direta ou indiretamente representem mutação patrimonial do Município

PRESIDENTE – Ver. Adalberto Raimundo Mendes – União Brasil
SECRETÁRIO – Verª. Rebecca Barbosa Marcondes – PDT
MEMBRO – Verª. Bruna Maria Melo Mingatos Lourenço – PL

COMISSÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS - CEM: 1ª Segunda-feira – 16h


R.I. Art. 44 – Compete à Comissão de Estradas Municipais a fiscalização de construção, restauração e conservação de estradas municipais, bem como emitir parecer sobre proposições que objetivem:
I –
implantação ao longo das estradas municipais de posteamento destinado a eletrificação rural;
II –
aplicação de recursos financeiros na malha rodoviária municipal.

PRESIDENTE – Verª. Débora Aparecida Rodrigues Borges – PSD
SECRETÁRIO – Ver. Paulo Roberto de Faria – PL
MEMBRO – Verª. Rebecca Barbosa Marcondes – PDT

COMISSÃO DE SAÚDE E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CSDDPD: 1ª Terça-feira – 14h


R.I. ARTIGO 46-A – Compete à Comissão de Saúde e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência emitir parecer sobre todos os projetos atinentes e relacionados às políticas públicas de saúde do município e àquelas afetas às políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência. (Incluída pela Resolução Nº 524/2021)

PRESIDENTE – Ver. Mário Barbosa Pinto – PSD
SECRETÁRIO – Verª. Débora Aparecida Rodrigues Borges – PSD
MEMBRO – Ver. Sebastião de Souza – PL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CEC: 1ª Terça-feira – 15h


R.I. ARTIGO 46-B – Compete à Comissão de Educação e Cultura emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a essas áreas. (Incluída pela Resolução Nº 524/2021)

PRESIDENTE – Ver. Walace Braga Quirino – PSDB
SECRETÁRIO – Ver. Marco Aurélio Ventura – AVANTE
MEMBRO – Ver. Sebastião de Souza – PL

COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - COSP: 2ª Segunda-feira – 13h


R.I. Art. 42 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviço público de âmbito municipal; (Alterada pela Resolução Nº 524/2021)

PRESIDENTE – Ver. Paulo Roberto de Faria – PL
SECRETÁRIO – Ver. Walace Braga Quirino – PSDB
MEMBRO – Verª. Rebecca Barbosa Marcondes – PDT

COMISSÃO DE AGRICULTURA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, TURISMO E ESPORTE- CACITE: 2ª Segunda-feira – 14h


R.I. Art. 43 – Art. 43 – Compete à Comissão de Agricultura, Comércio, Indústria, Turismo e Esporte emitir Parecer sobre todos os projetos atinentes a essas áreas, às artes e ao patrimônio histórico. (Alterada pela Resolução Nº 528/2021)

PRESIDENTE – Ver. Mário Barbosa Pinto – PSD
SECRETÁRIO – Ver. Paulo Roberto de Faria – PL
MEMBRO – Ver. Sebastião de Souza – PL

COMISSÃO DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE - CRNMA: 2ª Segunda-feira – 15h


R.I. ARTIGO 45 – Compete à Comissão de Recursos Naturais e Meio Ambiente emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a essa área e àqueles que interferem na qualidade de vida da população.

PRESIDENTE – Ver. Lourenço Francisco de Oliveira Junior – PDT
SECRETÁRIO – Ver. Adalberto Raimundo Mendes – União Brasil
MEMBRO – Ver. Paulo Roberto de Faria – PL

COMISSÃO DE HABITAÇÃO, URBANIZAÇÃO E TRÂNSITO - CHUT: 2ª Segunda-feira – 16h


R.I. ARTIGO 46 – Compete à Comissão de Habitação, Urbanização e Trânsito emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a essas áreas. (Alterada pela Resolução Nº 524/2021)

PRESIDENTE – Ver. Marco Aurélio Ventura – AVANTE
SECRETÁRIO – Ver. Lourenço Francisco de Oliveira Junior – PDT
MEMBRO – Ver. Walace Braga Quirino – PSDB

COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR - CEDP


Resolução 420/2002 – Artigo 21 – Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos deste Código e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar.

Artigo 16 – (…)
§ 2.º – Recebida denúncia, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar promoverá apuração preliminar e sumária dos fatos, ouvido o denunciado e providenciadas as diligências que entender necessárias, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
§ 4.º – Poderá a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, independentemente de denúncia ou representação, promover a apuração, nos termos deste artigo, de ato ou omissão atribuída a Vereador.


PRESIDENTE – Ver. Adalberto Raimundo Mendes – União Brasil
CORREGEDOR – Ver. Marco Aurélio Ventura – AVANTE
CORREGEDOR SUBSTITUTO – Verª. Débora Aparecida Rodrigues Borges – PSD

 

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