Estrutura Administrativa e atribuições dos cargos: Lei Complementar Nº 010/2020

Diretor Administrativo


Quantidade de cargos: 1
Requisitos: Ensino Superior reconhecido pelo MEC.
Carga horária: 40h/semanais
Atribuições:
– Chefiar a Assistência Legislativa e a Seção Administrativa coordenando os seus trabalhos, atender e informa as consultas a processos que lhe forem submetidos pelo Presidente e supervisionar as tarefas dos servidores sob seu cargo.
– Supervisionar os serviços administrativos e contábeis;
– Manter o controle das contas bancárias da Edilidade;
– Assinar cheques junto com o Presidente;
– Proceder a pagamentos mediante autorização da presidência;
– Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, bem como manter regular relacionamento com as instituições financeiras e empresas fornecedoras de interesse da Edilidade;
– Elaborar e/ou orientar a elaboração de ofícios, portarias, memorandos, certidões, atestados, informações, decretos, resoluções, leis, declarações, pareceres de comissões, emendas, termos de abertura e encerramento de livros oficiais e outros documentos no âmbito da competência do cargo e da Edilidade;
– Reunir informações e proceder às pesquisas que se fizerem necessárias para decisões importantes na esfera administrativa;
– Conferir exatidão de documentos fazendo as devidas revisões, quando necessárias;
– Zelar pela guarda e arquivo de todos os documentos e acervo da Edilidade;
– Prestar esclarecimentos sobre serviço de sua competência, quando solicitado;
– Assessorar Presidente e Mesa Diretora em sessões e reuniões e supervisionar suas atas;
– Elaborar roteiros anuais de todas as atividades legislativas desenvolvidas na Câmara;
– Orientar levantamento de tempo de serviço para concessão de vantagens, nos termos que dispõe a legislação trabalhista vigente;
– Elaborar a pauta dos trabalhos das sessões;
– Encaminhar à Mesa Diretora os trabalhos a serem lidos em Plenário;
– Manter controle dos prazos regimentalmente impostos, para apreciação e encaminhamento das proposições;
– Organizar e elaborar protocolo para as sessões legislativas solenes, ordinárias e extraordinárias, atuando desde o protocolo até o cerimonial, quando necessário;
– Receber justificativas de faltas, assim como, os pedidos de licença dos Vereadores e Suplentes, registrá-los e dar-lhes o devido encaminhamento;
– Preparar livros, fichas ou outro sistema convenientemente autenticado para protocolo e para registro de presença de vereadores, termos de compromisso e posse, declaração de bens, inscrição de oradores, leis, autógrafos, decretos, resoluções, portarias, instruções, regulamentos, atos, atas das sessões e outras reuniões, cadastramento e inventário de bens, licitações, contratos, registro de ponto de funcionários e outros;
– Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo.

Procurador Jurídico Legislativo


Quantidade de cargos: 1
Requisitos: Ensino Superior em Direito, reconhecido pelo MEC e estar regularmente habilitado para o exercício da profissão com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Experiência: 03 anos de prática forense comprovada.
Carga horária: 20 h/semanais
Atribuições:
– Representar a Câmara, como procurador da Mesa Diretora, em todos os processos judiciais e extrajudiciais em que a entidade esteja, tanto no polo ativo, como no passivo;
– Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos judiciais e administrativos da Câmara;
– Acompanhar as publicações oficiais, em todo e qualquer Tribunal, em que a Câmara seja parte interessada;
– Prestar assessoramento técnico-jurídico à elaboração de normas em geral, editais, contratos e outros no exercício de suas prerrogativas, bem como acompanhar todos os processos licitatórios e neles emitindo pareceres;
– Redigir correspondências solicitadas pelo Presidente;
– Emitir parecer quando solicitado por qualquer membro do Legislativo, acerca de qualquer matéria em andamento ou outro assunto de interesse da Câmara ou do Município;
– Orientar juridicamente as Bancadas, Comissões Permanentes e Temporárias e Vereadores, sempre que solicitado;
– Acompanhar o cumprimento dos contratos firmados pela Edilidade;
– Executar outras atividades afins e correlatas ao cargo.

Contador Legislativo


Quantidade de cargos: 1
Requisitos: Ensino Superior em Contabilidade reconhecido pelo MEC e estar regularmente habilitado para o exercício da profissão com registro na entidade competente.
Experiência: 03 anos comprovados.
Carga horária: 20 h/semanais
Atribuições:
– Realizar todos os lançamentos, registros de documentos e relatórios relacionados à contabilidade;
– Controlar e conciliar saldos das contas bancárias;
– Zelar pelo arquivo e controle dos documentos afetos e utilizados na contabilidade, atentando-se inclusive para a veracidade da documentação legal, tais como Notas/cupons fiscais, recibos e outros;
– Controlar a execução orçamentária quando solicitado, de modo que mantenha as despesas da Câmara dentro dos limites estabelecidos;
– Organizar e apresentar a prestação de contas anuais;
– Atender e apresentar todas as informações necessárias ao TCESP e Tesouro Nacional, informações à auditoria eletrônica (AUDESP), departamento de pessoal e obrigações principais e acessórias fiscais, atentando-se aos prazos legais;
– Cuidar das atividades relativas ao funcionalismo e Vereadores, executando e/ou supervisionando a elaboração das folhas de pagamento e demais obrigações pertinentes, diárias, mensais ou anuais;
– Acompanhar e zelar pelo cumprimento dos prazos legais para encaminhamento de dados e prestação de informações ao TCESP;
– Utilizar os sistemas contábeis convenientes e compatíveis com os mecanismos de controle e fiscalização utilizados pelo Tribunal de Contas e pela Secretaria do Tesouro Nacional;
– Proceder ao registro contábil e controle de inventário dos bens patrimoniais, juntamente com a Diretoria. Assinar toda documentação relativa à contabilidade juntamente com a Presidência;
– Organizar prestação de contas;
– Prestar assessoramento técnico, orientar e emitir parecer quando solicitado acerca de qualquer matéria em andamento ou outro assunto de interesse da Câmara ou do Município, bem como acompanhar todos os processos licitatórios, neles emitindo pareceres;
– Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo.

Assistente Legislativo


Quantidade de cargos: 2
Requisitos: Ensino Médio reconhecido pelo MEC.
Carga horária: 40h/semanais
Atribuições:
– Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
– Auxiliar no cumprimento das tarefas do Diretor da Administração;
– Elaborar atas das sessões ordinárias e extraordinárias, ofícios, portarias, memorandos, certidões, atestados, informações, decretos, resoluções, leis, declarações, emendas e outros documentos solicitados, no âmbito da competência do cargo e da Edilidade;
– Publicar documentos oficiais e atos administrativos no site oficial, mantendo-o atualizado;
– Protocolar documentos, abrir processos, dar o devido encaminhamento e acompanhar a tramitação das proposições legislativas, atentando-se aos prazos legais e regimentais e zelando pelo cumprimento destes;
– Prestar esclarecimento sobre serviço de sua competência, quando solicitado;
– Participar das atividades determinadas pela Diretoria nas sessões legislativas e congêneres;
– Organizar, controlar e manter atualizado o arquivo de documentos na Câmara;
– Conferir e coletar assinaturas nos documentos afetos ao Legislativo;
– Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina fotocopiadora ou outras similares;
– Auxiliar no zelo, arquivo e guarda de bens patrimoniais;
– Auxiliar, quando necessário, nas reuniões das comissões permanentes e temporárias, assim como nos serviços da Contadoria Legislativa e Procuradoria Jurídica Legislativa;
– Atender ao público interno e externo, as ligações telefônicas, anotando recados e dando os devidos encaminhamentos;
– Substituir o Diretor em suas licenças, férias e afastamentos;
– Executar outras atividades afins e correlatas ao cargo.

Auxiliar de Serviços Gerais e Limpeza


Quantidade de cargos: 1
Requisitos: Ensino Fundamental reconhecido pelo MEC.
Carga horária: 40 h/semanais
Atribuições:
– Auxiliar na realização de serviços em geral como recebimento, separação e distribuição, interna e externamente, de correspondências e materiais;
– Realizar atividades de limpeza no prédio e dependências da Câmara Municipal, assim como, higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos, copa e conservação de instalações, entre outros;
– Executar outras atividades afins e correlatas ao cargo.

Estrutura Organizacional: Anexo I da Lei Complementar Nº 010/2020, com a alteração dada pela Lei Complementar Nº 013/2023