PRESIDENTE – Ver. Paulo Arouca Sobreira – PL

VICE-PRESIDENTE – Verª. Rebecca Barbosa Marcondes (Ver. Raí Saylon de Paula Ribeiro) – PDT

1ª SECRETÁRIA – Verª. Bruna Maria Melo Mingatos Lourenço – PL

2º SECRETÁRIO – Ver. Walace Braga Quirino – PSDB

DEMAIS VEREADORES:

Ver. Adalberto Raimundo Mendes – União Brasil

Verª. Débora Aparecida Rodrigues Borges – PSD

Ver. Lourenço Francisco de Oliveira Junior – PDT

Ver. Marco Aurélio Ventura – AVANTE

Ver. Mário Barbosa Pinto – PSD

Ver. Paulo Roberto de Faria – PL

Ver. Sebastião de Souza – PL

Atribuições da Mesa Diretora


L.O.M.S. – ART. 23 – Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras
atribuições estipuladas no Regimento Interno:
I – enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do
exercício anterior;
II – propor, ao Plenário, projetos de resoluções que criem, transformem e
extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, e projetos de leis fixando suas
respectivas remunerações, observadas as determinações legais;
III – declarar a perda de mandato de vereador, de ofício ou por
provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos nos Incisos I e VIII do Artigo 39,
desta Lei Orgânica, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a
aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta
geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação do orçamento geral, a proposta
elaborada pela Mesa;
V – elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das
dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
VI – suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara,
observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para a sua
cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
VII – devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na
Câmara ao final do exercício;
VIII – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças,
pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários e servidores da Câmara
Municipal, nos termos da lei.
Parágrafo Único – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus
membros

Atribuições do Presidente

R.I. – Art. 22 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – quanto às atividades legislativas:
a) comunicar a cada Vereador, por escrito e com antecedência mínima de 24 horas, a convocação de sessões extraordinárias, quando não comunicado em sessão;
b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, se for contrário;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposições;
f) expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;
g) zelar pelos prazos do processo legislativo concedido às Comissões e ao Prefeito;
h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
i) declarar a perda de lugar de membros das Comissões, quando incidirem no número de faltas previsto neste Regimento;
j) fazer publicar os Atos da Mesa e da Presidência, as Portarias, bem como
as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgados (LOM, Art. 32, V);
k) promulgar as emendas à Lei Orgânica, as Resoluções, os Decretos Legislativos, bem como as Leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal (LOM, Art.32, IV);

II – quanto às sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) interpretar e fazer cumprir o presente Regimento (LOM, Art. 32, III);
c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
d) determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença;
e) fiscalizar e controlar as saídas dos Vereadores durante as sessões, advertindo-os quando exceder o tempo de 5 minutos, ou quando tornar-se frequente.
f) determinar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal, bem como os prazos facultados aos oradores;g) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
h) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
i) interromper o orador que desviar-se da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a sessão se não atendido e as circunstâncias o exigirem;
j) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
k) estabelecer o ponto da questão, sobre o qual devem ser feitas as votações;
l) votar nos casos preceituados pela legislação vigente;
m) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
n) resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
o) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
p) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, retirá-los
do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
q) anunciar o término das sessões;
r) anunciar a Ordem do Dia da sessão subsequente;
s) comunicar ao Plenário, na primeira sessão subsequente a apuração do fato, fazendo constar da ata a declaração de extinção de mandato nos casos previstos na legislação vigente;

III – quanto à administração da Câmara Municipal:
a) conceder férias aos funcionários;
b) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para propositura de ações judiciais e para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência na atribuição de suas funções;
c) superintender o serviço da Secretaria Administrativa da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas, requisitar o numerário destinado às despesas do Poder Legislativo e aplicar as disponibilidades no mercado de capitais (LOM, Art. 32, VIII);
d) apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete financeiro da Câmara relativo ao mês anterior (LOM, Art. 32, VII);
e) proceder às licitações de compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
f) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
g) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e sua Secretaria;
h) mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações (LOM, Art. 32, XI);
i) fazer ao fim de sua gestão relatório das atividades da Câmara;

IV – quanto às relações externas da Câmara:
a) realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade (LOM, Art. 32, XII);
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo presente Regimento;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) agir judicialmente em nome da Câmara “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;
e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pelos membros da Câmara;
f) dar ciência ao Prefeito, em 48 horas, sobre a rejeição de Projetos do Executivo

ART. 23 – Compete ainda ao Presidente:
I – executar as deliberações do Plenário;
II – assinar a ata das sessões, os atos administrativos e todo o expediente da Câmara;
III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – licenciar-se da presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 dias;
V – dar posse ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura, bem como aos suplentes;
VI – presidir a sessão de eleição da Mesa do período seguinte e dar-lhe posse;
VII – declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores , nos casos previstos em lei (L.O.M.S., Art. 34, VI);
VIII – substituir o Prefeito e o Vice-prefeito na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições nos termos da legislação pertinente (L.O.M.S., Art. 34, IX);
IX – representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
X – solicitar a intervenção do Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
XI – interpelar judicialmente o Prefeito quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotações orçamentárias;
XII – designar Comissões Especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias.

ART. 24 – Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário mas, para discuti-las, deverá afastar-se da Presidência enquanto se tratar do assunto proposto.

Art. 25 – O Presidente da Câmara ou seu substituto legal somente manifestará seu voto nas seguintes hipóteses (LOM, Art. 33):
I – na eleição da Mesa;
II – quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável da maioria qualificada ou de maioria absoluta dos membros da Câmara;
III – quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.

Art. 26 – É vedado interromper ou apartear Presidente, estando este com a palavra.

Art. 27 – O Presidente em exercício será sempre considerado para efeito de “quorum”, para discussão e votação do Plenário.

Art. 28 – O subsídio do Presidente da Câmara será fixado por Resolução, na forma estabelecida neste Regimento e observada a legislação vigente.

Atribuições dos Secretários


Art. 29 – Compete ao 1º Secretário:
I – constatar a presença dos vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-se com o livro de presença, anotando os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a ata, quando solicitado, e o expediente da sessão;
IV – fiscalizar a inscrição dos oradores;
V – superintender a redação das atas, resumindo os trabalhos das sessões, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
VI – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII – assinar com o Presidente e o 2º Secretário os Autógrafos e demais atos da Mesa;
VIII – auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento.

Art. 30 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.
Parágrafo único – Compete ainda ao 2º Secretário assinar juntamente com o Presidente e 1º Secretário os Autógrafos e demais atos da Mesa.