1 - Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal da Estância Turística de Salesópolis?
A Câmara Municipal da Estância Turística de Salesópolis é composta por 11 (onze) Vereadores.
2 - Quanto tempo dura o mandato de um Vereador?
Quatro anos, podendo concorrer a quantas reeleições desejar.
3 - Quais as principais funções do Poder Legislativo e do Vereador?
As principais funções desempenhadas pelo Poder Legislativo e pelos vereadores são: Legislativa, Fiscalizadora e Deliberativa. O Vereador está disponível para ver e ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis.
4 - Como faço para entrar em contato com um Vereador?
Os Vereadores podem ser encontrados na Câmara Municipal. Caso o Vereador não esteja nas dependências da Câmara, ele pode ser contatado por meio de seu celular, e também por meio de seu e-mail, disponibilizado de forma individual no site da Câmara Municipal – www.camarasalesopolis.sp.gov.br
5 - Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
Por eleição entre os pares. A eleição da Mesa será feita por maioria simples de votos, devendo estar presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara. A Mesa da Câmara é eleita no primeiro dia da legislatura e, para renovação, na última Sessão Ordinária de cada ano, tomando posse automaticamente em 1º janeiro do ano subsequente. O mandato dos membros da Mesa terá a duração de uma sessão legislativa ordinária, que corresponde a 1 ano.
6 - O que é Tribuna Livre e como um munícipe faz para se inscrever na Tribuna Livre?
Tribuna livre é um espaço que o salesopolense dispõe para se manifestar e expor sobre assuntos de interesse do município. O interessado deverá protocolar o seu discurso, no máximo, até 10 (dez) dias antes do início da sessão que deverá discursar, conforme consta no Regimento Interno deste Legislativo, alterado pelas Resoluções Nº. 428/03 e 455/12, devendo comprovar seu domicílio eleitoral no município de Salesópolis. Não será admitido o uso da Tribuna Livre para assuntos exclusivamente pessoais ou que não digam respeito ao município.
7 - O que é um Projeto de Lei e quem pode propor?
Os Projetos de Lei são proposições que têm por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito. A iniciativa dos Projetos de Lei Complementar e Ordinária pode ser dos Vereadores, da Mesa da Câmara, das Comissões Permanentes, do Prefeito e da população, sendo necessária, neste último caso, a assinatura de, no mínimo, 5% do eleitorado.
8 - Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As Sessões Ordinárias se iniciam às 17 horas de todas as segundas-feiras, de 01 de fevereiro a 30 de junho e, de 01 de agosto a 15 de dezembro, independente de convocação, considerando-se Recesso Legislativo os períodos intermediários.
9 - As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode e deve participar.
10 - Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?
O horário de funcionamento, bem como o endereço, e-mail e telefone para contato estão disponíveis no site da Câmara na internet – www.camarasalesopolis.sp.gov.br
Horário de Atendimento: Segundas as Sextas- feiras das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço: Rua Alferes José Luiz de Carvalho, 380 , Centro, Salesópolis/SP – CEP: 08970-000
Telefones fixos: (11) 4696-1333; (11) 4696-1716; (11) 4696-1731;
E-mail´s: cmsalesopolis@uol.com.br/cmsalesopolis@camarasalesopolis.sp.gov.br
11 - A Câmara dos Vereadores é obrigada a prestar informações?
Sim, de acordo com a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11, e Resolução N° 470/2015, a Câmara deve fornecer e disponibilizar toda informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Câmara dos Vereadores, transferidos ou não a seus arquivos.
12 - Quem pode ter acesso às informações públicas na Câmara dos Vereadores?
Resposta: Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara dos Vereadores, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (Art. 10 da Lei nº 12.527/11 e Resolução 470/2015).
13 - De que forma posso ter acesso às informações públicas da Câmara Municipal da Estância Turística de Salesópolis?
Resposta: Por meio do site da Câmara na Internet, que divulga informações de interesse geral e, também, presencialmente, bastando protocolar requerimento de informações.
14 - O acesso à informação é gratuito?
Resposta: Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 da Lei nº 12.527/11 e Resolução n° 470/2015).
15 - Em quanto tempo terei acesso às informações solicitadas?
Resposta: O acesso à informação deve ser imediato. Se não for possível conceder o acesso imediato, a Câmara deverá, no prazo máximo de 20 dias, apresentar resposta ao solicitante, sendo que o prazo para resposta poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 10 dias, com justificativa expressa. (Art. 11 da Lei nº 12.527/11 e Resolução n° 470/2015).
16 - Eu pedi informação à Câmara dos Vereadores e o acesso foi negado. O que posso fazer?
Resposta: A Lei assegura ao solicitante o direito de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do conhecimento da resposta (Art. 15 da Lei nº 12.527/11). A justificativa da negativa deverá ser por escrito. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara dos Vereadores.